Canal de Denúncias

O ALGARVE 2030 garante a existência de canais de denúncias interno e externo para comunicação de incumprimentos normativos ou atos de suspeita de fraude, corrupção e infrações conexas, violações do direito Nacional ou da União Europeia, assegurando a proteção dos denunciantes.

Os canais de denúncias constituem um mecanismo para assegurar a prevenção, a deteção e o sancionamento do incumprimento no âmbito da aplicação dos Fundos Comunitários (FEDER e FSE).
No âmbito do RGPD, no recebimento, tratamento, análise e conservação de denúncias, a AG do ALGARVE 2030:

  • Assegura a independência e a imparcialidade;
  • Observa as obrigações legais de confidencialidade e de sigilo;
  • Observa o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados e as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais;
  • Procede ao eventual encaminhamento para as entidades competentes;
  • Previne o conflito de interesses no desempenho das funções;
  • Observa o dever de registo e de conservação de denúncias;

O canal de denúncias externo do ALGARVE 2030 admite a apresentação de denúncias anónimas ou com identificação do denunciante – por escrito ou oralmente, ou por ambos os modos através do formulário eletrónico específico.